Domingo, 05 de Setembro de 2010
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Empréstimos
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Qui, 09 de Abril de 2009 13:00

1 - OBJETIVO

Estabelecer critérios e procedimentos para concessão de empréstimo aos Participantes, Assistidos e Autopatrocinados da Fundação Assistencial dos Empregados da CESAN-FAECES.

2 - DA MARGEM CONSIGNÁVEL

Entende-se como margem consignável, o valor máximo para a estimativa da prestação inicial que o participante pagará para amortização do empréstimo, a qual observará:

a) para o participante a margem consignável será disponibilizada pela unidade de Recursos Humanos das patrocinadoras.

b) para o autopatrocinado a margem consignável será de no máximo 10% (dez por cento) do salário de participação.

c) para o assistido a margem consignável será de 30% (trinta por cento) do benefício líquido pago pela FAECES, referente ao mês anterior à concessão do empréstimo, somado o valor da prestação de empréstimo no caso de reforma.

3 - FONTES DE RECURSOS

Os recursos são originários das receitas da FAECES, observando-se as normas que regulamentam as aplicações das Entidades Fechadas de Previdência Privada.

4 - ENCARGOS

Incidirá mensalmente sobre o saldo devedor, o INPC (IBGE) relativo ao segundo mês anterior ao da prestação do empréstimo, acrescido da taxa de juros de 0,6% (zero vírgula seis por cento). No caso da primeira correção do saldo devedor. incidirão sobre ele os encargos financeiros, pro-rata-temporis, de acordo com o lapso ocorrido entre a data de liberação do empréstimo e a  data de vencimento da primeira prestação.

Mais informações, entre em contato conosco, ou acesse:

Resolução Empréstimo Financeiro

Tabela de Empréstimo

Proposta de Empréstimo