|
1 - OBJETIVO Estabelecer critérios e procedimentos para concessão de empréstimo aos Participantes, Assistidos e Autopatrocinados da Fundação Assistencial dos Empregados da CESAN-FAECES.2 - DA MARGEM CONSIGNÁVEL
Entende-se como margem consignável, o valor máximo para a estimativa da prestação inicial que o participante pagará para amortização do empréstimo, a qual observará:
a) para o participante a margem consignável será disponibilizada pela unidade de Recursos Humanos das patrocinadoras. b) para o autopatrocinado a margem consignável será de no máximo 10% (dez por cento) do salário de participação. c) para o assistido a margem consignável será de 30% (trinta por cento) do benefício líquido pago pela FAECES, referente ao mês anterior à concessão do empréstimo, somado o valor da prestação de empréstimo no caso de reforma. 3 - FONTES DE RECURSOSOs recursos são originários das receitas da FAECES, observando-se as normas que regulamentam as aplicações das Entidades Fechadas de Previdência Privada. 4 - ENCARGOS Incidirá mensalmente sobre o saldo devedor, o INPC (IBGE) relativo ao segundo mês anterior ao da prestação do empréstimo, acrescido da taxa de juros de 0,6% (zero vírgula seis por cento). No caso da primeira correção do saldo devedor. incidirão sobre ele os encargos financeiros, pro-rata-temporis, de acordo com o lapso ocorrido entre a data de liberação do empréstimo e a data de vencimento da primeira prestação. Mais informações, entre em contato conosco, ou acesse: Resolução Empréstimo Financeiro
Tabela de Empréstimo
Proposta de Empréstimo
|