Domingo, 05 de Setembro de 2010
Acessar o WebMail FAECES

Previdenciário
Educação Previdenciária PDF Imprimir E-mail
Sex, 14 de Agosto de 2009 12:20

Tire todas as suas dúvidas sobre Previdência Complementar. Saiba os objetivos de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, o surgimento da Previdência Privada no Brasil, opções de regime tributários, na adesão Plano de Contribuição Definida da FAECES, entre outros.

1 . O QUE É ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR?

2. SURGIMENTO DA PREVIDÊNCIA PRIVADA NO BRASIL

3. CONTROLE SEUS GASTOS SEM PREJUDICAR SEUS OBJETIVOS

4. REGIME TRIBUTÁRIO PARA O PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA

5. EVOLUÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL

6. SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO 

 

1 . O QUE É ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR?

Também chamado de Fundo de Pensão, a Previdência Complementar é um complemento da aposentadoria. Durante o período laboral, o participante contribui com um valor mensal para a FAECES, que administra e investe essa contribuição, acumulando assim um saldo mensal na aposentadoria.

O segmento vem demonstrando ao longo das últimas décadas a sua real importância dentro do ambiente sócio-econômico do País, bem como na vida de milhares de participantes e assistidos dos Fundos de Pensão.

O sistema no país possui em torno de 372 entidades e congrega mais de 7 milhões de vidas, entre participantes, assistidos e dependentes.

As Entidades Fechadas de Previdência Complementar ou Fundos de Pensão são entidades sem fins lucrativos. O acesso ao plano de benefícios de caráter previdenciário da FAECES está condicionado ao vínculo empregatício com a CESAN (patrocinador). A CESAN participa do custeio, supervisão e fiscalização do Fundo de Pensão.

Para ser participante na FAECES, é preciso ser empregado ou ex-empregado da CESAN ou da FAECES (patrocinadores) e a inscrição é facultativa. As empresas participam com contribuições para os planos, além da taxa de administração. Podemos afirmar que esse é um dos grandes diferenciais em fazer parte de um fundo de pensão.

As contribuições formam um fundo, que é investido, gerando recursos e rendimentos que irão garantir a reserva necessária para o pagamento dos benefícios, proporcionando tranquilidade no futuro. Os investimentos são totalmente diversificados.

A Secretaria de Previdência Complementar - SPC é o órgão federal responsável pela fiscalização das entidades.

Programar-se para a aposentadoria é o que fará a diferença no seu futuro.


2. SURGIMENTO DA PREVIDÊNCIA PRIVADA NO BRASIL

A primeira experiência brasileira ocorreu em 1543 quando Braz Cubas fundou a Santa Casa de Misericórdia de Santos e criou o Fundo de Pensão para os seus empregados. Embora a previdência privada tenha sido precursora da Previdência Social no Brasil, a criação regulamentar da previdência privada no País, ocorreu apenas na década de 70, em função da expansão das grandes empresas estatais e, por conseguinte, a instituição dos fundos de pensão.

EVOLUÇÃO

1795 - organizado, por Decreto do Príncipe Regente, o Montepio dos Oficiais da Marinha da Corte.

1821 - concedido, por Decreto da Corte Portuguesa, o direito à aposentadoria aos professores e mestres régios de primeiras letras, gramática latina.

1835 - criado o Mongeral (Montepio Obrigatório dos Empregados do Ministério da Economia)

1887 - criada a Sociedade Caxiense de Mútuo Socorro para um grupo de imigrantes italianos jogadores de bocha no Rio Grande do Sul.

1889 - criada a Caixa de Socorros em cada uma das Estradas de Ferro do Império e o Fundo dos Empregados dos Correios.

  • Criado o Fundo Especial de Pensões do Pessoal das Oficinas da Imprensa Régia.


1890 - criado o Fundo de Aposentadoria dos Trabalhadores da Estrada de Ferro Central do Brasil.

1904 - criada a Caixa de Montepio dos Funcionários do Banco da República do Brasil.

1926 - editado o Decreto nº 5.109 que estendeu o regime da Lei Elói Chaves a outras empresas.

1928 - criada a Caixa para os trabalhadores dos serviços telegráficos e radiotelegráficos.

1930 - estendido o regime das Caixas de Aposentadorias e Pensões aos empregados das empresas de força, luz e bondes.

1931 - estendido o regime das Caixas aos demais empregados dos serviçospúblicos explorados ou concedidos pelo poder público.

1932 a 1934 - trabalhadores das empresas de mineração e das empresas de transporte aéreo passam a contar com o regime das Caixas de Aposentadorias e Pensões.

1933 a 1945 - criados seis grandes Institutos: IAPM - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos:

  • IAPC - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários;
  • IAPB - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários;
  • IAPI - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários;
  • IAPETEC - Instituto Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas;
  • IAPE - Instituto de Aposentadoria e Pensão da Estiva.


1966 até o início da década de 70 - série de reformas na legislação previdenciária; criação da SUSEP(Superintendência de Seguros Privados) e o Sistema Nacional de Seguros Privados de onde partiram as primeiras regulamentações das operações das entidades abertas de previdência privada.

1977 - edição da Lei nº 6435, de 15/07/1977 que Dispõe sobre as entidades de previdência privada, e outras providências.

1977 - entidades de Previdência Privada eram formadas na sua maioria pelos Montepios, fundações e empresas estatais.

1978 - Criada a Secretaria de Previdência Complementar pelo Decreto nº 81240 que regulamentou as disposições legais relativas às entidades fechadas. No mesmo ano, foi editado o Decreto nº 81.402 que regulamentou os preceitos legais referentes às entidades abertas, e as Resoluções do Conselho Monetário Nacional formaram a base legal do Regime de Previdência Privada no país.

FONTES: A Demografia dos Fundos de Pensão (Ricardo Pena Pinheiro) - Site FIPECq


3. CONTROLE SEUS GASTOS SEM PREJUDICAR SEUS OBJETIVOS

No Brasil estamos envelhecendo cada vez mais, ou seja, cada vez mais pessoas morrem mais tarde e estar atento às finanças é extremamente importante para garantir uma aposentadoria estável.

DICAS PARA ESTIMULAR A POUPANÇA

  • Orçamento: elabore uma planilha para controle dos seus gastos mensais. Verifique quanto você ganha e o total de sua despesa mensal. Estabeleça como prioridade a subsistência dos seus familiares e em segundo lugar suas despesas fixas.
  • Procure programas gratuitos como praia, parques, caminhadas, piqueniques. Visite seus amigos.
  • Procure livrar-se das dívidas, pois os juros são despesas muito elevadas.
  • Controle seus impulsos, compre apenas o que realmente necessita. Questione para si mesmo se é necessidade ou desejo (gastos supérfluos).


4. REGIME TRIBUTÁRIO PARA O PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA

A adesão ao Plano de Contribuição Definida da FAECES faculta ao participante, a opção por um dos regimes tributários. Saiba como.

TABELA REGRESSIVA X TABELA PROGRESSIVA

A decisão de permanecer no regime da Tabela Progressiva ou optar pelo regime da Tabela Regressiva é uma escolha particular de cada participante que deverá levar em consideração sua expectativa de permanência no plano.
Quanto mais distante for sua expectativa de completar todos os requisitos para a exigibilidade de seus benefícios na FAECES, maior será a tendência por optar pelo regime da Tabela Regressiva.

REGRESSIVA

Lei 11.053, de 29.12.04

“Art. 1° - É facultada aos participantes que ingressarem a partir de 1° de janeiro de 2005 em planos de benefícios de caráter previdenciário, estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, das entidades de previdência complementar e das sociedades seguradoras, a opção por regime de tributação no qual os valores pagos aos próprios participantes ou aos assistidos, a título de benefícios ou resgates de valores acumulados, sujeitam-se à incidência de imposto de renda na fonte às seguintes alíquotas:

I – 35% para recursos com prazo de acumulação inferior ou igual a 2 anos;
II – 30% para recursos com prazo de acumulação superior a 2 anos e inferior ou igual a 4 anos;
III – 25% para recursos com prazo de acumulação superior a 4 anos e inferior ou igual a 6 anos;
IV – 20% para recursos com prazo de acumulação superior a 6 anos e inferior ou igual a 8 anos;
V – 15% para recursos com prazo de acumulação superior a 8 anos e inferior ou igual a 10 anos;e
VI – 10% para recursos com prazo de acumulação superior a 10 anos”.


PROGRESSIVA

BASE DE CÁLCULO
MENSAL EM R$
ALÍQUOTA (%)
PARCELA A DEDUZIR
DO IMPOSTO (R$)
 Até 1.434,59  Isenta -
 De 1.434,60
até 2.150,00
 7,50107,59
De 2.150,01
até 2.866,70
 15,00 268,84
 De 2.866,71
até 3.582,00
22,50  483,84
Acima de
3.582,00
 27,50 662,94
 Dedução por
Dependente
 - 144,20


5. EVOLUÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL

O marco oficial da Previdência Social no Brasil ocorreu em 1923 com a edição do Decreto nº 4.682 mais conhecido como a Lei Elói Chaves em referência ao nome do deputado federal pelo estado de São Paulo, proponente da lei e ligado à classe ferroviária que criou as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAP) por categoria profissional ou de empresa, primeiramente para os empregados em empresas de estradas de ferro.

A partir dessa Lei, a proteção social no Brasil passou a contar com instituições que cobriam os riscos de invalidez, velhice e morte, oferecendo benefícios de pensão por morte, aposentadoria, assistência médica e auxílio farmacêutico. No ano seguinte a edição da Lei Elói Chaves já estavam em funcionamento 26 Caixas de Aposentadorias e Pensões.

Na Década de 30, o então Presidente Getúlio Vargas reestruturou a Previdência Social incorporando praticamente todas as categorias de trabalhadores urbanos. Foram criados seis grandes institutos nacionais de previdência, e o financiamento dos benefícios foi repartido entre os trabalhadores, os empregadores e o Governo Federal. Naquele mesmo período surgiu a expressão "Seguridade Social", inspirada na legislação previdenciária social dos Estados Unidos.

Atualmente a Previdência Social oferece os seguintes benefícios:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição; Aposentadoria por Idade; Aposentadoria por Invalidez; Aposentadoria Especial; Auxílio-Doença; Auxílio-Acidente; Auxílio-Reclusão; Pensão por Morte; Salário-Maternidade; Salário-Família.

FONTES: Site FIPECq

 

6. PREVIDÊNCIA PRIVADA

É um sistema que visa conceder benefícios previdenciários na forma de renda ou pecúlio desvinculados da Previdência Social Oficial (INSS). Nesse sistema são efetuadas contribuições para uma Entidade, no nosso caso a FAECES, que administrará esses recursos, cujo objetivo é o de complementar a renda após a aposentadoria. As Entidades de Previdência podem ser Abertas ou Fechadas.

ENTIDADES ABERTAS
São aquelas vinculadas a Seguradoras ou Bancos, que COMERCIALIZAM seus planos de aposentadoria no mercado e que permitem a participação de qualquer pessoa.

ENTIDADES FECHADAS
Entidades Fechadas de Previdência Complementar ou Fundos de Pensão, são aqueles criados para atender aos empregados de uma ou várias empresas chamadas de patrocinadores.

FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS DA CESAN-FAECES

Criada em 1994, a FAECES é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, sem fins lucrativos, que administra planos de previdência para os empregados da CESAN/FAECES.

Foi autorizada a funcionar através da Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS n° 1732 e em 25/04/1995, iniciou oficialmente suas atividades tendo como objetivo principal a suplementação de aposentadoria concedida pelo INSS.

O índice de adesão em dezembro de 1995 foi de 99,61% dos empregados da CESAN;

A Entidade administra dois planos de benefícios; o Plano de Benefício Definido-BD e o Plano II, de Contribuição Definida-CD.

PLANO BD
É um plano fechado a novas adesões e tem como característica principal o conhecimento antecipado do benefício que receberá o participante quando de sua aposentadoria.

PLANO II – CD
Os benefícios programados tem seu valor permanentemente ajustado ao saldo de conta mantido em nome do participante. O benefício é obtido em função das contribuições efetuadas e os resultados dos investimentos da Entidade. O Plano CD é totalmente desvinculado da Previdência Social, exceto em casos de aposentadoria por Invalidez.
 
<< Início < Anterior 1 2 3 4 Próximo > Fim >>

Página 1 de 4