Domingo, 05 de Setembro de 2010
Acessar o WebMail FAECES

Planos Assistenciais
Plano de Assistencia à Saúde - PLASS PDF Imprimir E-mail
Qua, 27 de Maio de 2009 16:58

1. OBJETIVO

O PLASS tem por objetivo proporcionar assistencia médica suplementar a seus usuários titulares, dependentes e agregados, o qual se fara através de profissionais e instituições credenciadas junto a patrocinadora instituidora da FAECES, a Companhia Espirito Santense de Saneamento CESAN.

2. COBERTURA


As coberturas compreendem os atendimentos realizados em consultórios, ambulatorios ou clinicas, observadas as seguintes abrangencias:

I. consultas médicas, em numero ilimitadas, junto a rede de credenciados, inclusive as consultas obstetricas para pre-natal, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina;

II. parto normal e de cesariana;

III. assistencial ao recem-nascido, filho natural ou adotivo do usuario titular e do agregado, durante os primeiros 30(trinta) após o parto ou adoção;

IV. serviços de apoio de diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos cirurgicos ambulatoriais,
solicitados pelo médico assistente, mesmo quando realizados em ambiente hospitalar;

V. atendimentos caracterizados como de urgencia e emergencia que demandem atencao continuada;

VI. remocao em ambulancia entre hospitais ou assemelhados, dentro do estado, depois de realizados os
atendimentos classificados como urgencia e emergencia, quando caracterizada pelo medico
assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade para a continuidade de atencao ao paciente ou
pela necessidade de internacao;

VII. psicoterapia de crise, entendida esta como atendimento intensivo prestado por um ou mais profissionais da area da saude mental, com duracao maxima de 12 (doze) semanas, tendo inicio imediatamente apos o atendimento de emergencia e sendo limitadas a 12 (doze) sessoes por ano de contrato, nao cumulativas;

3. INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS

Tanto no ato da inscrição, quanto na exclusão de seus beneficiários, o usuário titular deverá enviar um comunicado à Faeces.

Art. 20 - § 2º - A cobrança bancária dos agregados, com atraso superior a 60 (sessenta) dias, será de responsabilidade do usuário titular, e deverá ser descontada, sem comunicação prévia na folha de pagamento.

Art. 24 - § 5º - O atraso superior a 90(noventa) dias consecutivos da contribuição devida, acarreta o desligamento automático do Plano.


4. CARÊNCIAS

O usuário titular, seus dependentes, agregados e pensionistas, cumprirão (mais detalhes, consulte o regulamento do plano) os prazos de carência abaixo relacionados:

I. 24 horas para atendimentos decorrentes de urgencia e emergencia, ocorridos comprovadamente durante a vigencia do contrato;

II. 30 (trinta) dias para consultas e exames simples com custos ate R$ 120,00(cento e vinte reais);

III. 180 (cento e oitenta) dias para internação ou cirúrgia;

IV. 300 (trezentos) dias para atendimentos em partos.

V. 24 (vinte e quatro) meses para cobertura de portadores ou sofredores de lesões ou doenças pré-existentes.

5. Tabela de comercialização

Tabela de Adesão A - Inscrições até de 30/04/2004
Faixa Etária
Contribuição Mensal R$
Massa 1
Massa 2
Massa 3
Massa 4
00 - 17
9,00
135,82
156,50
248,03
18 - 29
156,50
180,10
250,97
30 - 39
177,16
218,50
357,29
40 - 49
239,18
274,61
389,76
50 - 59
333,65
395,68
584,65
60 - 69
507,88
581,70
921,27
70 ou +
637,04
936,01
1.158,67

 

Tabela de Adesão B - Inscrições a partir de 01/05/2004
Faixa Etária
Contribuição Mensal R$
Massa 1
Massa 2
Massa 3
Massa 4
00 - 18
9,00
135,82
156,50
248,03
19 - 23
156,50
180,10
250,97
24 - 28
165,36
197,83
375,01
29 - 33
177,16
218,50
389,76
34 - 38
206,70
245,09
436,99
39 - 43
239,18
274,61
490,16
44 - 48
333,65
395,68
625,98
49 - 53
404,52
475,38
749,99
54 - 58
493,10
572,84
912,40
59 ou +
637,04
936,01
1.158,67

Legenda:

  • Massa 1 - Plano de contribuição mensal para os empregados da CESAN, ex-empregados beneficiados através do Programa de Incentivo, assistidos e empregados da FAECES, que não utilizam o PLASS.
  • Massa 2 - Plano de contribuição individual para ex-empregados beneficiados através do Programa de Incentivo e respectivos dependentes, assistidos (viúvos ou separados judicialmente), pensionistas e empregados da FAECES e seus dependentes.
  • Massa 3 - Plano de contribuição mensal individual para agregados dos associados do PLASS.
  • Massa 4 - Plano de contribuição mensal para grupo familiar de assistidos e pensionistas.

Mais informações, entre em contato conosco, ou acesse:

Regulamento do PLASS

Relação de Credenciados - CESAN

 
<< Início < Anterior 1 2 3 Próximo > Fim >>

Página 1 de 3