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1. OBJETIVO
O PLASS tem por objetivo proporcionar assistencia médica suplementar a seus usuários titulares, dependentes e agregados, o qual se fara através de profissionais e instituições credenciadas junto a patrocinadora instituidora da FAECES, a Companhia Espirito Santense de Saneamento CESAN.
2. COBERTURA
As coberturas compreendem os atendimentos realizados em consultórios, ambulatorios ou clinicas, observadas as seguintes abrangencias:
I. consultas médicas, em numero ilimitadas, junto a rede de credenciados, inclusive as consultas obstetricas para pre-natal, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina;
II. parto normal e de cesariana;
III. assistencial ao recem-nascido, filho natural ou adotivo do usuario titular e do agregado, durante os primeiros 30(trinta) após o parto ou adoção;
IV. serviços de apoio de diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos cirurgicos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente, mesmo quando realizados em ambiente hospitalar;
V. atendimentos caracterizados como de urgencia e emergencia que demandem atencao continuada;
VI. remocao em ambulancia entre hospitais ou assemelhados, dentro do estado, depois de realizados os atendimentos classificados como urgencia e emergencia, quando caracterizada pelo medico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade para a continuidade de atencao ao paciente ou pela necessidade de internacao;
VII. psicoterapia de crise, entendida esta como atendimento intensivo prestado por um ou mais profissionais da area da saude mental, com duracao maxima de 12 (doze) semanas, tendo inicio imediatamente apos o atendimento de emergencia e sendo limitadas a 12 (doze) sessoes por ano de contrato, nao cumulativas;
3. INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS
Tanto no ato da inscrição, quanto na exclusão de seus beneficiários, o usuário titular deverá enviar um comunicado à Faeces. Art. 20 - § 2º - A cobrança bancária dos agregados, com atraso superior a 60 (sessenta) dias, será de responsabilidade do usuário titular, e deverá ser descontada, sem comunicação prévia na folha de pagamento.
Art. 24 - § 5º - O atraso superior a 90(noventa) dias consecutivos da contribuição devida, acarreta o desligamento automático do Plano.
4. CARÊNCIAS
O usuário titular, seus dependentes, agregados e pensionistas, cumprirão (mais detalhes, consulte o regulamento do plano) os prazos de carência abaixo relacionados:
I. 24 horas para atendimentos decorrentes de urgencia e emergencia, ocorridos comprovadamente durante a vigencia do contrato;
II. 30 (trinta) dias para consultas e exames simples com custos ate R$ 120,00(cento e vinte reais);
III. 180 (cento e oitenta) dias para internação ou cirúrgia;
IV. 300 (trezentos) dias para atendimentos em partos.
V. 24 (vinte e quatro) meses para cobertura de portadores ou sofredores de lesões ou doenças pré-existentes. 5. Tabela de comercialização | Tabela de Adesão A - Inscrições até de 30/04/2004 |
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Faixa Etária
| Contribuição Mensal R$ |
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Massa 1
| Massa 2
| Massa 3
| Massa 4
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|---|
00 - 17 | 9,00 | 135,82
| 156,50 | 248,03 | 18 - 29 | 156,50 | 180,10
| 250,97
| 30 - 39 | 177,16
| 218,50 | 357,29 | 40 - 49 | 239,18 | 274,61 | 389,76 | 50 - 59 | 333,65 | 395,68 | 584,65 | 60 - 69 | 507,88 | 581,70 | 921,27 | 70 ou + | 637,04 | 936,01 | 1.158,67 |
| Tabela de Adesão B - Inscrições a partir de 01/05/2004 |
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Faixa Etária
| Contribuição Mensal R$ |
|---|
Massa 1
| Massa 2
| Massa 3
| Massa 4
|
|---|
00 - 18 | 9,00 | 135,82
| 156,50 | 248,03 | 19 - 23 | 156,50
| 180,10
| 250,97
| 24 - 28 | 165,36 | 197,83
| 375,01
| 29 - 33 | 177,16 | 218,50 | 389,76 | 34 - 38 | 206,70 | 245,09 | 436,99 | 39 - 43 | 239,18 | 274,61 | 490,16 | 44 - 48
| 333,65 | 395,68 | 625,98 | 49 - 53
| 404,52 | 475,38 | 749,99 | 54 - 58
| 493,10 | 572,84 | 912,40 | 59 ou +
| 637,04 | 936,01 | 1.158,67 |
Legenda: Massa 1 - Plano de contribuição mensal para os empregados da CESAN, ex-empregados beneficiados através do Programa de Incentivo, assistidos e empregados da FAECES, que não utilizam o PLASS. Massa 2 - Plano de contribuição individual para ex-empregados beneficiados através do Programa de Incentivo e respectivos dependentes, assistidos (viúvos ou separados judicialmente), pensionistas e empregados da FAECES e seus dependentes. Massa 3 - Plano de contribuição mensal individual para agregados dos associados do PLASS. Massa 4 - Plano de contribuição mensal para grupo familiar de assistidos e pensionistas.
Mais informações, entre em contato conosco, ou acesse: Regulamento do PLASS
Relação de Credenciados - CESAN
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