
A Previdência é dividida em três partes: o Regime Geral de Previdência Social, os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos e o Regime de Previdência Complementar.
ESTRUTURA DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA NO BRASIL

Os dois primeiros são de caráter obrigatório, operados por órgãos públicos que recolhem a contribuição dos trabalhadores e pagam os benefícios aos aposentados e pensionistas. A equivalência destes valores recolhidos e pagos caracteriza o que se denomina regime de caixa.
Já o terceiro regime de previdência – Previdência Complementar – é de caráter facultativo e visa proporcionar ao trabalhador proteção previdenciária adicional, conforme a vontade e a necessidade do participante. Cabe às entidades que administram os planos de benefícios complementares recolher as contribuições dos trabalhadores, aplicar o patrimônio acumulado e pagar os benefícios aos aposentados e pensionistas. Esta forma de financiamento é chamada de regime de capitalização, já que o pagamento dos benefícios depende do rendimento do patrimônio acumulado.
- Linha do Tempo:
1821: concedido, por Decreto da Corte Portuguesa, o direito à aposentadoria aos professores e mestres régios de primeiras letras, gramática latina.
1889: criado o Fundo Especial de Pensões do Pessoal das Oficinas da Imprensa Régia.
1890: criado o Fundo de Aposentadoria dos Trabalhadores da Estrada de Ferro Central do Brasil.
1904: criada a Caixa de Montepio dos Funcionários do Banco da República do Brasil.
1928: criada a Caixa para os trabalhadores dos serviços telegráficos e radiotelegráficos.
1930: estendido o regime das Caixas de Aposentadorias e Pensões aos empregados das empresas de força, luz e bondes.
1931: estendido o regime das Caixas aos demais empregados dos serviços públicos explorados ou concedidos pelo poder público.
1932 a 1934: trabalhadores das empresas de mineração e das empresas de transporte aéreo passam a contar com o regime das Caixas de Aposentadorias e Pensões.
1933 a 1945: criados seis grandes Institutos:
IAPM - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos:
IAPC - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários;
IAPB - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários;
IAPI - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários;
IAPETEC - Instituto Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas;
IAPE - Instituto de Aposentadoria e Pensão da Estiva.
1966 até o início da década de 70: série de reformas na legislação previdenciária; criação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e do Sistema Nacional de Seguros Privados, de onde partiram as primeiras regulamentações das operações das entidades abertas de previdência privada.
1977: edição da Lei nº 6435, de 15/07/1977, que dispõe sobre as entidades de previdência privada, e outras providências.
1977: entidades de Previdência Privada eram formadas na sua maioria pelos Montepios, fundações e empresas estatais.
1978: criada a Secretaria de Previdência Complementar pelo Decreto nº 81.240, que regulamentou as disposições legais relativas às entidades fechadas. No mesmo ano, foi editado o Decreto nº 81.402, que regulamentou os preceitos legais referentes às entidades abertas e as Resoluções do Conselho Monetário Nacional formaram a base legal do Regime de Previdência Privada no país.
- Previdência Social
A Previdência Social no Brasil possui mais de cem anos de história. A primeira legislação é datada de 1888, quando foi regulamentado o direito à aposentadoria para os empregados dos Correios.
Porém, a Lei Elói Chaves (Decreto nº 4.682), de 1923, é considerada o ponto de partida da previdência social. Foi criada a Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAP), voltada primeiramente para empregados de empresas ferroviárias e seus familiares. Em três anos a lei foi estendida para trabalhadores de empresas portuárias e marítimas.
Na década de 30, a Previdência Social foi reestruturada e a maioria dos trabalhadores, dos setores público e privado, passa a ter acesso aos benefícios sociais. Foram criados seis grandes institutos nacionais de previdência, responsáveis pela gestão e execução da seguridade social brasileira. O financiamento dos benefícios é repartido entre os trabalhadores, os empregadores e o Governo Federal.
Na década de 60 foram instituídos o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).
Hoje, os trabalhadores brasileiros contam com a proteção social e a Previdência Social oferece os seguintes benefícios:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria por Invalidez
- Aposentadoria Especial
- Auxílio-Doença
- Auxílio-Reclusão
- Pensão por Morte
- Salário-Maternidade
- Salário-Família
- Previdência Complementar
O sistema de Previdência Social – INSS – não satisfaz as expectativas de recebimentos de aposentadoria dos brasileiros. E esta situação só tende a piorar nas próximas décadas, devido ao aumento da expectativa de vida e do número de idosos na população.
Na hora da aposentadoria, o valor máximo pago pelo INSS é aquele estabelecido pelo teto – R$ 2.801,82 –, mesmo que o salário antes da aposentadoria seja maior.
Devido à esta deficiência, os trabalhadores cada vez mais buscam planos de Previdência Complementar. Estes planos funcionam como uma poupança e um investimento a longo prazo – quanto maior o volume investido, maior será a renda mensal.
Desde a descoberta do Brasil temos indícios da utilização da previdência privada. Em 1543, Brás Cubas fundou a Santa Casa de Misericórdia de Santos e criou o Fundo de Pensão para seus empregados. Porém, a criação regulamentada ocorreu apenas na década de 70, em função da expansão de grandes empresas estatais e, por conseguinte, a instituição dos fundos de pensão.
Os planos de previdência complementar podem ser oferecidos por instituições financeiras e seguradoras e por entidades de previdência (também chamadas de fundos de pensão).
Assim, investir em um plano de previdência complementar é uma garantia de uma aposentadoria financeiramente segura e tranquila.
- Entidades Abertas de Previdência Complementar
As Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) são formadas por instituições financeiras e seguradoras, que oferecem planos de previdência para o público em geral, sendo pessoa física ou jurídica. No segundo caso, os planos podem ser constituídos para empresas de um mesmo grupo econômico ou independentes entre si.
Os planos de previdência são apenas mais um produto entre os vários oferecidos por bancos e seguradoras.
Características:
- Sociedade anônima
- Natureza contratual
- Fins lucrativos
- Acessíveis a qualquer pessoa
- Planos individuais ou coletivos
- Entidades Fechadas de Previdência Complementar
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) – também chamadas de fundos de pensão – são fundações, sem fins lucrativos, que administram os programas previdenciários dos empregados e dependentes de uma única empresa ou de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico.
As empresas que optam por ter um fundo de pensão são responsáveis por patrocinar os planos de benefícios, e geralmente fazem contribuições em nome de seus empregados.
Também é possível existir um fundo de pensão multipatrocinado, ou seja, uma entidade fechada que agrupa empresas independentes entre si, minimizando custos operacionais, uma vez que estes são partilhados entre as diversas empresas.
A FAECES é uma EFPC e seu maior diferencial está na contribuição da empresa patrocinadora para os planos de benefícios. A cada real investido pelo participante, a CESAN colabora com mais um real. Ou seja, o retorno do investimento é imediato.
O participante contribui com um valor mensal e a entidade administra esta contribuição, visando garantir uma aposentadoria segura e um futuro tranquilo. Estas contribuições formam uma espécie de poupança que, ao longo do tempo, geram recursos e investimentos que garantem a reserva necessária para o pagamento dos benefícios.
Características:
- Fundação ou sociedade civil
- Fins não lucrativos
- Acessível a grupos específicos, com base no vínculo empregatício ou associativo
- Planos coletivos