|
PORQUE É UMA BOA OPÇÃO ADERIR AO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DA FAECES Uma das mais importantes políticas de Recursos Humanos oferecidas pela CESAN aos seus empregados é o PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, garantindo, após longos anos de trabalho, o conforto e o descanso com a aposentadoria. Para quem não conhece, a Previdência Complementar é uma maneira de se aplicar mensalmente o dinheiro, com retorno a longo prazo. O participante poderá optar, depois de alguns anos de contribuição, se quer receber uma renda mensal, como uma aposentadoria, ou retirar todo o montante investido ao longo dos anos, além dos rendimentos obtidos. Com mais de 14 anos de existência, a FAECES vem demonstrando sua preocupação em garantir as condições necessárias para que seus participantes tenham o conforto e a segurança que tanto desejam na aposentadoria. Não perca tempo, garanta já sua tranqüilidade. CONHEÇA OS BENEFÍCIOS QUE A FAECES OFERECE A VOCÊ 1. A FAECES atende rigorosamente às exigências da legislação constitucional e previdenciária; 2. Para cada centavo de sua contribuição básica, A CESAN deposita a mesma quantia, dobrando o valor do seu benefício futuro (limitada a 7% do salário de participação). 3. Por ser flexível, o participante decide com quanto quer contribuir, podendo aumentar ou diminuir o percentual anualmente, respeitando-se o mínimo de 1% (um por cento). 4. Pode requerer a Aposentadoria Antecipada a partir de 50 anos de idade. 5. O participante receberá seu extrato de Reserva de Poupança anualmente ou a qualquer momento que solicitar. Isto significa muito mais transparência. 6. O Plano oferece tranqüilidade até nos momentos mais difíceis, como invalidez ou morte; 7. O participante que se desligar da CESAN e for trabalhar em uma empresa com Fundo de Pensão, pode transferir o saldo de sua conta para outro plano de previdência complementar, com isenção do Imposto de Renda (Portabilidade). 8. Pode optar pelo Autopatrocínio e continuar contribuindo para a FAECES, pagando a sua parte e a da patrocinadora. 9. Ao se desligar da CESAN, o participante terá direito ao Resgate, bem como a 10% da contribuição da patrocinadora para cada 5(cinco) anos de vinculação ao Plano. No resgate, há incidência de Imposto de Renda. 10. Pode também fazer contribuições adicionais, de caráter voluntário, que poderão ser efetuadas a qualquer época, sendo seus valores escolhidos pelo participante visando aumentar o valor do benefício futuro. 11. Ao se aposentar, o participante tem a opção de receber em parcela única: - o adicional de participante e até 25% do saldo total de sua conta. 12. Escolhe o Regime Tributário (Progressivo ou Regressivo) que será na hora de receber o benefício. 13. Suas contribuições à FAECES podem ser descontadas na declaração anual do Imposto de Renda, até o limite de 12% do seu rendimento anual. 14. Pode requerer a aposentadoria junto à FAECES sem estar aposentado pela Previdência Social. Somente na Invalidez há necessidade da Carta de Concessão de Aposentadoria. 15. Quanto maior for a sua contribuição para o plano, maior será sua renda no futuro, ou seja, não há limite máximo para valor do benefício de aposentadoria da FAECES. 16. Saindo da CESAN, pode também suspender as suas contribuições normais para a FAECES e, na hora da aposentadoria, receber o valor do benefício com base no saldo da sua conta (Benefício Proporcional Diferido - BPD). 17. Nenhum outro plano de previdência complementar aberta (vinculada à instituição bancária) oferece tantas vantagens. 18. Os rendimentos obtidos pelas aplicações financeiras da FAECES são isentos de imposto de renda, aumentando desta forma o volume das reservas matemáticas, que é base para o cálculo atuarial dos benefícios. |